O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor da suspensão de operações policiais em comunidades do estado do Rio de Janeiro durante a pandemia de Covid-19. Cinco ministros decidiram referendar a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que restringiu as ações. Dessa forma, fica valendo a determinação de que as operações deste tipo só podem ocorrer em hipóteses excepcionais e justificadas por escrito ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
O debate foi levado ao STF pelo PSB, em novembro de 2019. O partido questionava a atuação da polícia do governador Wilson Witzel, afirmando que expunhas as comunidades e usava violência desmedida. Em maio, a ação do partido no STF ganhou novos contornos em razão da pandemia, e foi solicitada a suspensão das operações em razão do risco de proliferação do vírus nas comunidades.
O processo foi analisado por meio do julgamento no plenário virtual, uma ferramenta online que permite que os magistrados analisem ações sem se reunirem.
A decisão de Fachin foi no começo de junho. Desde então, os ministros Marco Aurélio Melo, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram acompanhar o relator.
Já o ministro Alexandre de Moraes, que já atuou como secretário da Segurança Pública em São Paulo, discordou. Ele afirmou não caber ao Judiciário vedar de forma genérica e por tempo indeterminado um tipo de medida inerente ao Poder Executivo. Disse ainda que a regra trará riscos à segurança pública.
“A ausência de atuação policial durante período indeterminado, em que pese existir previsão de exceções, gerará riscos à segurança pública de toda a Sociedade do Rio de Janeiro”, afirmou.
Relator
Fachin citou a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Favela Nova Brasília, referente a duas chacinas ocorridas nos anos 90 no Complexo do Alemão, para exemplificar a questionável atuação da segurança pública nas comunidades no Estado.
Segundo o ministro, no cenário de pandemia, essa atuação das forças oficiais se torna ainda mais arriscada. “Operações policiais realizadas em locais de grande aglomeração ficam ainda mais arriscadas e fragilizam a já baixa accountability que deveria pautar a atuação de todos os agentes públicos”, afirmou.
A decisão de Fachin prevê que, “nos casos extraordinários de realização dessas operações durante a pandemia, sejam adotados cuidados excepcionais, devidamente identificados por escrito pela autoridade competente, para não colocar em risco ainda maior população, a prestação de serviços públicos sanitários e o desempenho de atividades de ajuda humanitária”.
O ministro Gilmar Mendes foi outro que apresentou relatório do voto e afirmou que o aumento da letalidade policial “não reduz a criminalidade”. Ele citou em seu voto relatório produzido pelo Ministério Públido do Rio.
“A media mensal do numero de mortes por intervenção de agentes do Estado em 2015 foi de 54. Em 2018 foi de 128. Em 2019, entre janeiro e agosto, a media no Rio alcancou o numero de 156 vitimas por mês”, detalhou.