O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou hoje, com vetos, a lei 14.021, que prevê medidas de proteção social para prevenção do contágio e disseminação da covid-19 em territórios indígenas e quilombolas. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Entre os itens vetados do projeto original estão a obrigação do governo de oferecer água potável, leitos hospitalares e facilitar o acesso desses povos ao auxílio emergencial.
O projeto aprovado em 16 de junho pelo Senado listou uma série de medidas para proteger comunidades quilombolas, povos tradicionais e indígenas que vivem em áreas urbanas ou rurais. A lei sancionada hoje determina, entre outros:
- que os governos Federais, Estaduais e Municipais devem garantir a participação de Equipes Multiprofissionais de Saúde Indígena (EMSIs) qualificadas e treinadas, bem como de equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados e suficientes, para atendimentos nas comunidades;
- o acesso a testes rápidos e RT-PCRs, a medicamentos e a equipamentos médicos adequados para identificar e combater a Covid-19 nos territórios indígenas;
- organização de atendimento de média e alta complexidade nos centros urbanos e acompanhamento diferenciado de casos que envolvam indígenas, com planejamento estruturado de acordo com a necessidade dos povos;
- financiamento e construção de casas de campanha para situações que exijam isolamento de indígenas nas suas aldeias ou comunidades.
O projeto determina, ainda, a garantia da segurança alimentar e nutricional dos povos enquanto durar a pandemia. A União deve distribuir remédios, itens de proteção individual e materiais de higiene e de desinfecção e garantirá suporte técnico e financeiro à produção dos povos indígenas, das comunidades quilombolas, dos pescadores artesanais.
No entanto, foi vetado o artigo que previa a distribuição, pela União, “de alimentos diretamente às famílias indígenas, quilombolas e dos demais povos e comunidades tradicionais na forma de cestas básicas, sementes e ferramentas agrícolas”.
Bolsonaro também tirou da lei o artigo que pedida que o governo federal facilitasse, para povos residentes em áreas remotas, o acesso ao auxílio emergencial, assim como aos benefícios sociais e previdenciários, para evitar deslocamentos.
Outros artigos vetados incluem: oferecimento água potável às comunidades; distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e de desinfecção de superfícies para aldeias ou comunidades indígenas; oferta emergencial de leitos hospitalares e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e aquisição ou disponibilização de ventiladores e de máquinas de oxigenação sanguínea; distribuição de materiais informativos sobre a covid-19 e instalação de pontos de internet nas aldeias.
A lei passa a valer imediatamente após a publicação.